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Artigo 6º do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

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Art. 6º

Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e de entidades privadas.

Art. 6º do Decreto 9.860 /2019