Artigo 7º do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é, em primeira convocação, o de maioria absoluta dos membros e, verificada a insuficiência de quórum, em segunda convocação, meia hora depois do horário estabelecido na convocação, a reunião se realizará com qualquer número de presentes.