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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I

coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;

II

propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e

III

formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

Art. 2º, II do Decreto 9.860 /2019