POLÍTICA | TRIBUTO | NOVA LEGISLAÇÃO | ÓRGÃO GESTOR | CORRESPONSÁVEL | |
Biodiesel | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins | Lei nº 11.116, de 2005 (art. 1º ao art. 13); Decreto nº 5.297, de 2004 (art. 4º) | Casa Civil da Presidência da República | Ministério da Economia | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - Reidi (Agricultura) | Cofins | Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º) | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Ministério da Economia | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR | ITR | Lei nº 9.393, de 1996 (art. 3º, caput,incisos I e II, e o art. 3º-A) | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Casa Civil da Presidência da República | |
Informática e automação | Imposto sobre Produtos Industrializados - Operações Internas - IPI-Interno | Lei nº 8.248, de 1991 (art. 4º); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 2º); Lei nº 13.023, de 2014; e Decreto nº 5.906, de 2006 | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | Ministério da Economia | |
Inovação tecnológica | Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF | Lei nº 11.196, de 2005 (art. 17, caput, inciso VI) | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | Ministério da Economia | |
IPI-Interno | Lei nº 11.196, de 2005 (art. 17); e Decreto nº 5.798, de 2006 | |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL | Lei nº 11.196, de 2005 (art.17, art. 19, art. 19-A, art.20 e art. 26); Lei nº 11.487, de 2007; Lei nº 12.546, de 2011 (art. 13); e Lei nº 11.774, de 2008 (art. 4º) | |
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ | |
Máquinas e equipamentos – CNPq | Imposto sobre Produtos Industrializados - Vinculado à Importação - IPI-Vinculado | Lei nº 8.010, de 1990(art. 1º); Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput, inciso I, alíneas "e" e "f", e art. 3º, caput,inciso I); Lei nº 10.964, de 2004 (art. 1º e art. 3º); e Lei nº 13.243, de 2016 (art. 8º e art. 9º) | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
Imposto sobre Importação - II | |
Cofins | Lei nº 8.010, de 1990; e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 9º, caput,inciso II, alínea "h") | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis | IPI-Vinculado | Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11, art. 64 e art. 65, em específico: art. 3º, caput,inciso III, art. 4º, caput, inciso II, e o art. 5º); Lei nº 13.159, de 2015; e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12) | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
II | Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11, em específico: art. 3º, § 5º); Lei nº 13.159, de 2015; e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12) | |
Cofins | Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11); e Lei n º 13.169, de 2015 | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
IRPJ | |
IPI-Interno | |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide | Lei nº 11.484, de 2007 (art. 3º, § 3º, art. 5º e art. 65); Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12); | |
Tecnologia de Informação - TI e Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC | IRPJ | Lei nº 11.908, de 2009 (art. 11); e Lei nº 11.774, de 2008 (art. 13-A) | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
Entidades sem fins lucrativos - Científica | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c", e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput, inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 8.242, de 2014 | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
CSLL | |
IRPJ | |
Horário eleitoral gratuito | IRPJ | Lei nº 9.504, de 1997 (art. 99); e Decreto nº 7.791, de 2012 | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
Pesquisas científicas | Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM | Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput, inciso IV, alínea "e") | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
Despesas com pesquisas científicas e tecnológicas | IRPJ | Lei nº 4.506, de 1964 (art. 53); Decreto-Lei nº 756, de 1969 (art. 32, caput,alínea "a") | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
Atividade audiovisual | IRRF | Lei nº 8.685, de 1993 (art. 3º e art. 3º-A); Decreto-Lei nº 1.089 (art.13), de 1970; e Lei nº 9.430, de 1996 (art. 72) | Ministério da Cidadania | - | |
Programa Nacional de Apoio à Cultura | Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF | Lei nº 8.313, de 1991 (art. 18, caput, e § 1º e § 3º e art. 26, caput, incisoI); Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput, inciso II); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22); Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput, inciso X, e § 6º, e art. 53); e Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 28 e art. 29) | Ministério da Cidadania | - | |
Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - | IRPJ | Lei nº 8.313, de 1991 (art. 26, inciso II, § 1º); Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso I); e Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 30, § 1º) | Ministério da Cidadania | - | |
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Dedução Despesa Operacional | |
Pronac - Dedução Imposto sobre a Renda | IRPJ | Lei nº 8.313, de 1991 (art. 18, caput, e § 1º e § 3º e art. 26, inciso II); Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso I); Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 28 e art. 30); e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput, inciso X, e § 6º, e art. 53) | Ministério da Cidadania | - | |
Entidades sem Fins Lucrativos - Cultural | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c", e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput, inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 8.242, de 2014. | Ministério da Cidadania | - | |
CSLL | |
IRPJ | |
Indústria cinematográfica e radiodifusão | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos V e XXIII, e art. 28, caput, XXI) | Ministério da Cidadania | - | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Livros | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, inciso XII, e art. 28, caput, VI); Lei nº 11.033, de 2004 (art. 6º) | Ministério da Cidadania | - | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Livros, jornais e periódicos | AFRMM | Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput, inciso II) | Ministério da Cidadania | - | |
Programação | Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine | Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput, incisos VII e X) | Ministério da Cidadania | - | |
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid | IPI-Vinculado | Lei nº 12.598, de 2012 (art. 7º ao art. 11, em específico: art. 9º, caput, inciso IV); e Decreto nº 8.122, de 2013 | Ministério da Defesa | - | |
Cofins | Lei nº 12.598, de 2012 (art. 7º ao art. 11); e Decreto nº 8.122, de 2013 | Ministério da Defesa | - | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
IPI-Interno | |
Creches e pré-escolas | Cofins | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 24 ao art. 27) | Ministério da Educação | - | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
CSLL | |
IRPJ | |
Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) | Contribuição para a Previdência Social | Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 8.242, de 2014. | Ministério da Educação | Ministério da Economia | |
Programa Universidade para Todos - Prouni | CSLL | Lei nº 11.096, de 2005 (art. 8º) | Ministério da Educação | - | |
IRPJ | |
Cofins | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Transporte escolar | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 28, caput, incisos VIII e IX) e Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008 (art. 6º) | Ministério da Educação | - | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Despesas com educação | IRPF | Lei nº 9.250, de 1995 (art. 8º) e Lei nº 12.469, de 2011 | Ministério da Educação | Ministério da Economia | |
Motocicletas | Imposto sobre Operações Financeiras - IOF | Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 8º, caput, inciso XXVI); Decreto nº 6.655, de 2008 e Decreto nº 9.017, de 2017 | Ministério da Economia | - | |
Financiamentos habitacionais | IOF | Decreto-Lei nº 2.407, de 1988; e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput, inciso I) | Ministério da Economia | - | |
Táxi - Transporte autônomo de passageiros | IOF | Lei nº 8.383, de 1991 (art. 72); e Decreto nº 6.306, de 2007, (art. 9º, caput, inciso VI) | Ministério da Economia | - | |
IPI-Interno | Lei nº 8.989, de 1995; Lei nº 12.767, de 2012 (art. 29); e Lei nº 13.146, de 2015 (art. 126) | |
Exportação da produção rural | Contribuição para a Previdência Social | Constituição de 1988 (art. 149, § 2º, inciso I); e Lei nº 8.870, de 1994 (art. 25) | Ministério da Economia | - | |
Aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais | IRPF | Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput, inciso XV); Lei nº 12.469, de 2011; e Lei nº 13.149, de 2015 | Ministério da Economia | - | |
Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput, inciso XIV); e Lei nº 11.052, de 2004 | |
Associações de poupança e empréstimo | IRPJ | Decreto-Lei nº 70, de 1966 (art. 1º e art. 7º) | Ministério da Economia | - | |
IRRF | Lei nº 9.430, de 1996 (art. 57) | |
Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na área de infraestrutura | IRPJ | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º e art. 3º), Lei nº 12.844 (art.17) | Ministério da Economia | - | |
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IRRF | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º, § 1º e § 3º), Lei nº 12.844 (art.17) | |
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Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação | IRPJ | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º e art. 3º), Lei nº 12.844 (art.17) | Ministério da Economia | - | |
IRRF | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º, § 1º e § 3º), Lei nº 12.844 (art.17); | |
Desoneração da folha de salários | Contribuição para a Previdência Social | Lei nº 12.546, de 2011 (art. 7º ao art. 11); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 55 e art. 56); Lei nº 12.794, de 2013 (art. 1º e art. 2º); Medida Provisória nº 601, de 2012 (art. 1º e art. 2º); Medida Provisória nº 612, de 2013 (art. 25 e art. 26); Lei nº 12.844, 2013 (art. 13 e 14); Medida Provisória nº 651, de 2014 (art. 41); Lei nº 13.043, de 2014 (art. 53); Lei nº 13.161, de 2015 (art. 1º e art. 2º); Lei nº 13.202, de 2015 (art. 15) e Lei nº 13.670, de 2018 (art. 1º). | Ministério da Economia | - | |
Doações a entidades civis sem fins lucrativos | CSLL | Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso III); e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 59) | Ministério da Economia | - | |
IRPJ | |
Doações a instituições de ensino e pesquisa | CSLL | Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso II) | Ministério da Economia | - | |
IRPJ | |
Dona de casa | Contribuição para a Previdência Social | Lei nº 12.470, de 2011; e Lei nº 8.212, de 1991 (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b") | Ministério da Economia | - | |
Entidades sem fins lucrativos - Associação civil | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997(art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput, inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 8.242, de 2014. | Ministério da Economia | - | |
CSLL | |
IRPJ | |
Entidades sem fins lucrativos - Filantrópica | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput, inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010. | Ministério da Economia | - | |
CSLL | |
IRPJ | |
Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP-IE | IRPJ | Lei nº 11.478, de 2007 (art. 2º § 1º, inciso I e II); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º) | Ministério da Economia | - | |
|
IRRF | Lei nº 11.478, de 2007, (art. 2º, § 3º); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º) | |
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Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I e Debêntures | IRPJ | Lei nº 11.478, de 2007, (art. 2º § 1º, inciso I); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º) | Ministério da Economia | - | |
IRRF | Lei nº 11.478, de 2007 (art. 2º, § 3º); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º) | |
Letra Imobiliária Garantida | IRRF | Lei nº 13.097, de 2015 (art. 90, caput, inciso I) | Ministério da Economia | - | |
Poupança | IRRF | Lei nº 8.981, de 1995 (art. 68, caput, inciso III) | Ministério da Economia | - | |
Previdência privada fechada | CSLL | Decreto-Lei nº 2.065, de 1983 (art. 6º); e IN SRF nº 588, de 2005 (art. 17) | Ministério da Economia | - | |
IRPJ | |
Rede Arrecadadora | Cofins | Lei nº 12.844, de 2013 (art. 36) | Ministério da Economia | - | |
Seguro ou pecúlio pago por morte ou invalidez | IRPF | Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput, incisos VII e XIII) | Ministério da Economia | - | |
Seguro Rural | IOF | Decreto-Lei nº 73, de 1966 (art. 19); Decreto nº 6.306, de 2007, art. 23, caput, inciso III); e Lei Complementar nº 137, de 2010 (art. 22, caput, inciso III) | Ministério da Economia | - | |
Agricultura e Agroindústria - Desoneração cesta básica | Cofins | Lei nº 10.925, de 2004, (art. 1º, art. 8º e art. 9º); Decreto nº 5.630, de 2005; Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, e art. 28); Lei nº 11.727, de 2008(art. 25); e Lei nº 12.839, de 2013 | Ministério da Economia | - | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Entidades sem fins lucrativos - Recreativa | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput, inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 8.242, de 2014 | Ministério da Economia | - | |
CSLL | |
IRPJ | |
Benefícios Previdenciários a Empregados e Fundo de Aposentadoria Individual - FAPI | IRPJ | Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, caput, inciso V); Lei nº 9.477, de 1997 (art. 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 11, § 2º, § 3º e § 4º); e Lei nº 10.887, de 2004 (art. 13) | Ministério da Economia | - | |
Planos de Poupança e Investimento - PAIT | IRPJ | Decreto-Lei nº 2.292, de 1986 (art. 5º, § 2º) | Ministério da Economia | - | |
Entidades sem fins lucrativos - Educação | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput, inciso X); Lei nº 12.101, de 2009); e Decreto nº 7.237, de 2010 | Ministério da Educação | - | |
CSLL | |
IRPJ | |
Áreas de livre comércio | II | Lei nº 7.965, de 1989 (art. 3º); Lei nº 8.210, de 1991 (art. 4º); Lei nº 8.256, de 1991 (art. 4º e art. 14); Lei nº 8.387, de 1991 (art.11, § 2º); Lei nº 9065, de 1995 (art. 19); e Lei nº 13.023, de 2014 (art. 3º) | Ministério da Economia | - | |
IPI-Vinculado | |
IPI-Interno | Lei nº 7.965, de 1989 (art. 4º, art. 6º e art. 13); Lei nº 8.210, de 1991 (art. 6º e art. 13); Lei nº 8.256, de 1991 (art. 7º e art. 14); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 11, § 2º); Lei nº 8.857, de 1994 (art. 7º); Lei nº 8.981, de 1995 (art. 108, art. 109 e art. 110); Lei nº 13.023, de 2014 (art. 3º); Lei nº 11.898, de 2009; e Decreto nº 8.597, de 2015 | |
Promoção de produtos e serviços brasileiros | IRRF | Lei nº 9.481, de 1997 (art. 1º, caput, inciso III); Decreto nº 6.761, de 2009; e Medida Provisória nº 2.159, de 2001 (art. 9º) | Ministério da Economia | - | |
Setor Automotivo - Empreendimento industriais Sudam, Sudene, Centro-Oeste | IPI-Interno | Lei nº 9.826, de 1999; Lei nº 12.218, de 2010; Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 13.043, de 2014; e Decreto nº 7.422, de 2010 | Ministério da Economia | - | |
Setor Automotivo - Novos projetos empreendimento industriais Norte, Nordeste, Centro-Oeste | IPI-Interno | Lei nº 12.407, de 2011 | Ministério da Economia | - | |
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional | Contribuição para a Previdência Social | Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei Complementar nº 127, de 2007; Lei Complementar nº 139, de 2011; e Lei Complementar nº 147, de 2014 | Ministério da Economia | - | |
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Cofins | |
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Contribuição para o PIS-Pasep | |
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CSLL | |
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IRPJ | |
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IPI-Interno | |
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Zona Franca de Manaus - Importação de matéria-prima | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 14-A) | Ministério da Economia | | |
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Contribuição para o PIS-Pasep | |
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Zona Franca de Manaus - Importação de bens de capital | Cofins | Lei nº 11.196, de 2005 (art. 50); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 14, § 1º); e Decreto nº 5.691, de 2006. | Ministério da Economia | | |
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Contribuição para o PIS-Pasep | |
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Zona Franca de Manaus - Matéria-prima produzida na Zona Franca de Manaus | Cofins | Lei nº 10.637, de 2002 (art. 5º-A); e Decreto nº 5.310, de 2004 | Ministério da Economia | | |
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Contribuição para o PIS-Pasep | |
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Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental | II | Decreto-Lei nº 288, de 1967 (art. 3º, § 1º, art. 7º, caput, inciso II); Decreto-Lei nº 356, de 1968 (art. 1º); Decreto-Lei nº 1.435, de 1975 (art. 1º e art. 3º); Decreto-Lei nº 2.434, de 1988 (art. 1º, caput, inciso II, alínea "c"); Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput, inciso II, alínea "d", e art. 4º); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 1º); Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 40, art. 92 e art. 92-A); Portaria Interministerial nº 272, de 1993, do Ministérios da Integração Regional, da Ciência e Tecnologia, da Indústria, do Comércio e do Turismo e das Comunicações (art. 1º) | Ministério da Economia | | |
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IPI-Vinculado | |
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IPI-Interno | Decreto-Lei nº 288, de 1967 (art. 9º, § 1º); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 1º); Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 40, art. 92 e art. 92-A); Decreto-Lei nº 356, de 1968 (art. 1º); e Decreto-Lei nº 1.435, de 1975 (art. 6º) | |
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Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Alíquotas diferenciadas | Contribuição para o PIS-Pasep | Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 4º e art. 3º, § 12); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 5º e art. 3º, § 17); Decreto nº 5.310, de 2004; Lei nº 10.996, de 2004 (art. 3º e art. 4º); e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 147) | Ministério da Economia | | |
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Cofins | Lei nº 10.996, de 2004 (art. 3º e art. 4º); Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 4º e art. 3º, § 12); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 5º e art. 3º, § 17); Decreto nº 5.310, de 2004; e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 147) | |
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Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Aquisição de mercadorias | Cofins | Lei nº 10.996, de 2004 (art. 2º); Decreto nº 5.310, de 2004; e Lei nº 11.196, de 2005 (art. 65) | Ministério da Economia | | |
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Contribuição para o PIS-Pasep | |
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Microempreendedor Individual - MEI | Contribuição para a Previdência Social | Lei complementar nº 123, de 2006 (art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea "a" e § 11); Lei nº 12.470, de 2011; e Lei nº 8.212, de 1991 (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "a") | Ministério da Economia | | |
Aerogeradores | Cofins | Lei nº 13.097, de 2015 (art. 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, inciso XL, e art. 28, caput, inciso XXXVII) | Ministério da Economia | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Petroquímica | Cofins | Lei nº 11.196, de 2005 (art. 56, art. 57 e art. 57-A); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 15); e Lei nº 12.895, de 2013 | Ministério da Economia | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeroespacial Brasileira - Retaero | IPI-Vinculado | Lei nº 12.249, de 2010 (art. 29 a art. 33, em específico: art. 31, caput, inciso IV); e Lei nº 12.598, de 2012 (art. 16) | Ministério da Economia | | |
Cofins | Lei nº 12.249, de 2010 (art. 29 a art. 33); e Lei nº 12.598, de 2012 (art. 16) | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
IPI-Interno | |
Fundos Constitucionais | IOF | Lei nº 7.827, de 1989 (art. 8º); e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput, inciso III) | Ministério do Desenvolvimento Regional | | |
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Sudam - Isenção projeto industrial / agrícola | IRPJ | Lei nº 9.532, de 1997 (art. 3º); e Lei nº 9.808, de 1999 (art. 13) | Ministério do Desenvolvimento Regional | | |
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Sudam - Isenção projeto tecnologia digital | IRPJ | Lei nº 12.546, de 2012 (art. 11); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10) e Lei nº 13.799, de 2019 (art. 1º) | Ministério do Desenvolvimento Regional | | |
Sudam - Redução 75% projeto setor prioritário | IRPJ | Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10) e Lei nº 13.799, de 2019 (art. 1º) | Ministério do Desenvolvimento Regional | | |
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Sudam - Redução por reinvestimento | IRPJ | Lei nº 8.167, de 1991 (art. 19); Lei nº 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 2º); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 3º); e Lei nº 13.799, de 2019 (art. 1º) | Ministério do Desenvolvimento Regional | | |
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Sudene- Isenção projeto industrial / agrícola | IRPJ | Lei nº 9.532, de 1997 (art. 3º); e Lei nº 9.808, de 1999 (art. 13) | Ministério do Desenvolvimento Regional | | |
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Sudene - Isenção projeto tecnologia digital | IRPJ | Lei nº 12.546, de 2012 (art. 11); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10) e Lei nº 13.799, de 2019 (art. 1º) | Ministério do Desenvolvimento Regional | | |
Sudene - Redução 75% projeto setor prioritário | IRPJ | Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10) e Lei nº 13.799, de 2019 (art. 1º) | Ministério do Desenvolvimento Regional | | |
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Sudene - Redução por reinvestimento | IRPJ | Lei nº 8.167, de 1991 (art. 19); Lei nº 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 2º); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 3º); e Lei nº 13.799, de 2019 (art. 1º) | Ministério do Desenvolvimento Regional | | |
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Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) | Contribuição para a Previdência Social | Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009); e Decreto nº 8.242, de 2004 | Ministério da Saúde | Ministério da Economia | |
Equipamentos para uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial | Cofins | Lei nº 13.043, de 2014 (art. 70) | Ministério da Saúde | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Medicamentos | Cofins | Lei nº 10.147, de 2000 | Ministério da Saúde | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD | IRPJ | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º ao art.14); Lei nº 12.844, de 2013 (art. 28); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 10) | Ministério da Saúde | | |
IRPF | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 3º e art.4º); e Lei nº 9.250, de 1985 (art. 12, caput, inciso VIII) | |
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon | IRPF | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º a art. 14) | Ministério da Saúde | | |
IRPJ | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º ao art. 14); Lei nº 12.844, de 2013 (art. 28); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 10) | |
Assistência médica, odontológica e farmacêutica a empregados | IRPJ | Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, caput, inciso V) | Ministério da Saúde | | |
Despesas médicas | IRPF | Lei nº 9.250, de 1995 (art. 8º, caput, inciso II, alínea "a") | Ministério da Saúde | | |
Entidades sem fins lucrativos - Assistência Social e Saúde | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput, inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 8.242, de 2014 | Ministério da Saúde | | |
CSLL | |
IRPJ | |
Produtos químicos e farmacêuticos | Cofins | Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 3º); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 3º); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 11); e Decreto nº 6.426, de 2008 | Ministério da Saúde | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Reidi (Saneamento) | Cofins | Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º a art. 5º) | Ministério do Desenvolvimento Regional | Ministério da Economia | |
|
Contribuição para o PIS-Pasep | |
|
Transporte coletivo | Cofins | Lei nº 12.860, de 2013 | Ministério do Desenvolvimento Regional | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - Renuclear | IPI-Vinculado | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17, em específico: art. 16, caput, inciso II); e Lei nº 13.043, de 2014 (art. 86) | Ministério de Minas e Energia | | |
II | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17, em específico: art. 16, caput, inciso III) | |
Cofins | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17) | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
IPI-Interno | |
Termoeletricidade | Cofins | Lei nº 10.312, de 2001 (art. 1º e art. 2º) | Ministério de Minas e Energia | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Gás natural liquefeito | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, inciso XVI) | Ministério de Minas e Energia | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Reidi (Energia) | Cofins | Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º) | Ministério de Minas e Energia | Ministério da Economia | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) | Contribuição para a Previdência Social | Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 8.242, de 2014 | Ministério da Cidadania | Ministério da Economia | |
Doações de bens para entidades filantrópicas | AFRMM | Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput, inciso IV, alínea "a") | Ministério da Cidadania | | |
Evento esportivo, cultural e científico | Cide | Lei nº 11.488, de 2007 (art. 38) | Ministério da Cidadania | | |
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Cofins | |
|
Contribuição para o PIS-Pasep | |
|
II | |
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IPI-Vinculado | |
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Incentivo ao desporto | IRPF | Lei nº 11.438, de 2006; e Lei nº 13.155, de 2015 (art. 43) | Ministério da Cidadania | | |
IRPJ | |
Água mineral | Cofins | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 76) | Ministério do Meio Ambiente | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT | IRPJ | Lei nº 6.321, de 1976 (art. 1º); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 5º e art. 6º, caput, inciso I) | Ministério da Economia | | |
Empresa cidadã | IRPJ | Lei nº 11.770, de 2008 | Ministério da Economia | | |
Indenizações por rescisão de contrato de trabalho | IRPF | Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput, inciso V); e Lei nº 8.036, de 1990 (art. 28) | Ministério da Economia | | |
Automóveis - Pessoas com deficiência | IOF | Lei nº 8.383, de 1991 (art. 72, caput, inciso IV); e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput, inciso VI) | Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | | |
IPI-Interno | Lei nº 8.989, de 1995; Lei nº 12.767, de 2012 (art. 29); e Lei nº 13.146, de 2015 (art. 126) | |
Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente | IRPF | Lei nº 8.069, de 1990 (art. 260, caput, inciso II); Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput, inciso I); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22) | Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | | |
IRPJ | Lei nº 8.069, de 1990 (art. 260, caput, inciso I); e Lei nº 12.594, de 2012 (art. 87) | |
Fundos do Idoso | IRPJ | Lei nº 12.213, de 2010; e Lei nº 12.594, de 2012 (art. 88) | Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | | |
IRPF | Lei nº 12.213, de 2010; Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput, inciso I); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22) | |
Cadeira de rodas e aparelhos assistivos | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos XXV a XXXVI e art. 28, incisos XXIII a XXXIV) | Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Amazônia Ocidental | AFRMM | Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput, inciso V, alínea "g") | Ministério da Infraestrutura | | |
|
Mercadorias Norte e Nordeste | AFRMM | Lei nº 9.432, de 1997 (art. 17); Lei nº 10.893, de 2004 (art. 4º, parágrafo único, inciso I); Lei nº 11.482, de 2007 (art. 11); Lei nº 11.033, de 2004 (art. 18); Decreto nº 8.257, de 2014 (art. 4º, caput, incisos II, III e IV e parágrafo único); Lei nº 12.507, de 2011 (art. 3º); e Lei nº 13.458, de 2017 | Ministério da Infraestrutura | | |
|
Leasing de aeronaves | IRRF | Lei nº 11.371, de 2006 (art. 16); Lei nº 9481, de 1997 (art. 1º, caput, inciso V); e Lei nº 13.043, de 2014 (art. 89) | Ministério da Infraestrutura | | |
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto | II | Lei nº 11.033, de 2004 (art. 13 ao art. 16); Decreto nº 6.582, de 2008; Lei nº 11.774, de 2008 (art. 5º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 39); Lei nº 12.688, de 2012 (art. 30); e Lei nº 13.169 (art. 7º) | Ministério da Infraestrutura | | |
IPI-Vinculado | |
Cofins | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
IPI-Interno | |
Trem de alta velocidade | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 28, caput, inciso XX) | Ministério da Infraestrutura | | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Embarcações | IPI-Interno | Lei nº 9.493, de 1997 (art. 10); Lei nº 11.774, de 2008 (art. 15); e Decreto nº 6.704, de 2008 | Ministério da Infraestrutura | | |
Embarcações e aeronaves | IPI-Vinculado | Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput, inciso II, alínea "j" e art. 3º, caput, inciso I); Lei nº 8.402, de 1992 (art. 1º, caput, inciso IV); e Lei nº 9.493, de 1997 (art. 11) | Ministério da Infraestrutura | | |
II | Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput, inciso II, alínea "j"); Lei nº 8.402, de 1992 (art. 1º, caput, inciso IV); e Lei nº 9.493, de 1997 (art. 11) | |
Cofins | Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput, inciso VI e § 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput, incisos IV e X) | |
Contribuição para o PIS-Pasep | Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput, inciso VI e § 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput, incisos IV e X) | |
Reidi (Transporte) | Cofins | Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º) | Ministério da Infraestrutura | Ministério da Economia | |
Contribuição para o PIS-Pasep | |
Aposentadoria por Moléstia Grave ou Acidente | IRPF | Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV. Lei 11.052/04 | Ministério da Economia | | |
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Entidades Filantrópicas | Contribuição para a Previdência Social | Constituição Federal 1988, art. 195, § 7º; Lei 12.101/09; Decreto 8.242/14. | Ministério da Economia | | |
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Funrural | Contribuição para a Previdência Social | Lei 8.212/91 (art. 25); Lei 13.606/18 (art. 14) | Ministério da Economia | | |
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Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE | Cofins | Lei 12.599/12, art.12 a 14. Decreto 7.729/2012. Lei 13.594/2018. | Ministério da Cidadania | | |
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Contribuição para o PIS-Pasep | |
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IPI-Vinculado | |
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Imposto sobre Importação - II | |
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IPI-Interno | |
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Rota 2030 | CSLL | Lei 13.755/2018, artigos 2º, 11, 20, 21 e 24. | Ministério da Economia | | |
IRPJ | |
Imposto sobre Importação - II | |
IPI-Interno | |
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