Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.834 de 12 de Junho de 2019
Institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
I
aprovar critérios para a seleção de políticas públicas financiadas pela União a serem avaliadas, observados os aspectos de materialidade, criticidade e relevância, dentre outros;
II
aprovar:
a
a lista anual de políticas públicas a serem avaliadas e suas alterações, que será elaborada segundo os critérios de que trata o inciso I do caput ; e
b
o cronograma de avaliação;
III
comunicar aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o art. 3º e ao Comitê Interministerial de Governança, instituído pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 , a relação de políticas públicas financiadas pela União que serão objeto de avaliação e o resultado das avaliações e das recomendações;
IV
encaminhar aos Ministros de Estado dos órgãos que integram o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, quando couber, propostas de alteração das políticas públicas avaliadas;
V
instituir mecanismos de transparência que permitam a disseminação das atividades e dos processos do Conselho, com ampla divulgação das avaliações e das recomendações, inclusive em sítios eletrônicos; e
VI
editar os atos necessários ao exercício de suas competências.