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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.834 de 12 de Junho de 2019

Institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 8º

Ato do Secretário Executivo do Ministério da Economia estabelecerá os prazos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal no processo de elaboração dos demonstrativos a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição.

Parágrafo único

O Ministério da Economia disciplinará, coordenará e supervisionará a elaboração dos demonstrativos de que trata o caput , a sua consolidação e o seu encaminhamento junto ao projeto de lei orçamentária anual.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 9.834 /2019