Artigo 8º do Decreto nº 9.834 de 12 de Junho de 2019
Institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ato do Secretário Executivo do Ministério da Economia estabelecerá os prazos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal no processo de elaboração dos demonstrativos a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único
O Ministério da Economia disciplinará, coordenará e supervisionará a elaboração dos demonstrativos de que trata o caput , a sua consolidação e o seu encaminhamento junto ao projeto de lei orçamentária anual.