Artigo 3º, Parágrafo 7 do Decreto nº 9.834 de 12 de Junho de 2019
Institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas será composto pelos seguintes membros titulares:
I
Secretário-Executivo do Ministério da Economia, que o coordenará;
II
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; e
III
Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
§ 1º
Os membros titulares poderão ser substituídos no Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas por seus substitutos legais ou por ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior a 6.
§ 2º
O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, os titulares dos órgãos gestores e dos órgãos corresponsáveis pelas políticas públicas que são financiadas pelos gastos diretos ou pelos subsídios da União e que estejam em processo de avaliação.
§ 3º
O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.
§ 4º
A reunião extraordinária do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas será realizada até trinta dias antes da reunião do Comitê Interministerial de Governança, na hipótese de não estar prevista reunião ordinária nesse período e de haver assuntos a serem encaminhados ao Comitê.
§ 5º
O quórum de reunião do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 6º
A participação no Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e nos seus comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 7º
Ato do Ministro de Estado da Economia definirá o órgão responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.