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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 9.834 de 12 de Junho de 2019

Institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 6º

Os comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas serão compostos pelos seguintes membros:

I

quatro representantes do Ministério da Economia;

II

dois representantes da Casa Civil da Presidência da República; e

III

dois representantes da Controladoria-Geral da União.

§ 1º

Cada membro titular dos comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de que trata o caput terá até dois suplentes.

§ 2º

Ato do Ministro de Estado da Economia designará os coordenadores dos Comitês dentre os representantes do Ministério da Economia.

§ 3º

Os membros dos Comitês e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e serão designados em ato do Coordenador do respectivo Comitê, dentre ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalente de nível igual ou superior a 5.

§ 4º

Os Comitês se reunirão em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre convocados pelo Coordenador.

§ 5º

Aplicam-se aos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas as disposições dos § 5º a § 8º do art. 3º.

Art. 6º, I do Decreto 9.834 /2019