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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 9.834 de 12 de Junho de 2019

Institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, de natureza consultiva, com a finalidade de:

I

avaliar as políticas públicas selecionadas, que são financiadas por gastos diretos ou subsídios da União; e

II

monitorar a implementação das propostas de alteração das políticas públicas resultantes da avaliação, em consonância com as boas práticas de governança.

Parágrafo único

Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I

políticas públicas financiadas por gastos diretos - aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e

II

subsídios da União - o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição . (Revogado pelo Decreto nº 10.321, de 2020)

§ 1º

Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: (Incluído pelo Decreto nº 10.321, de 2020)

I

políticas públicas financiadas por gastos diretos - aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e (Incluído pelo Decreto nº 10.321, de 2020)

II

subsídios da União - o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição. (Incluído pelo Decreto nº 10.321, de 2020)

§ 2º

A avaliação de que trata o inciso I do § 1 º contempla análise ex ante e ex post . (Incluído pelo Decreto nº 10.321, de 2020)

Art. 1º, §1º, II do Decreto 9.834 /2019