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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 9.834 de 12 de Junho de 2019

Institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 4º

Compõem a estrutura do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:

I

o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos, com a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas no que se refere às políticas públicas financiadas por gastos diretos; e

II

o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União, com a finalidade de prover suporte técnico às atribuições do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas no que se refere às políticas públicas financiadas por subsídios da União.

Art. 4º, I do Decreto 9.834 /2019