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Decreto 93.629 de 28 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 132 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, DECRETA :
Brasília, 28 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1986