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Artigo 1º do Decreto nº 93.629 de 28 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, e dá outras providências.

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Art. 1º

. O Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, órgão colegiado instituído pela Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Cultura, conforme Decreto nº 91.144, de 15 de março de 1985, será composto de 16 (dezesseis) membros titulares, de notório conhecimento em direitos de autor e dos que lhes são conexos.

Parágrafo único

O Conselho terá 3 (três) membros suplentes que substituirão os titulares em casos de faltas ou impedimentos.

Art. 1º do Decreto 93.629 /1986