Artigo 8º do Decreto nº 93.629 de 28 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. O funcionamento do CNDA, as atribuições dos seus membros e a sua organização administrativa serão definidos em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.