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Artigo 7º do Decreto nº 93.629 de 28 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, e dá outras providências.

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Art. 7º

. O CNDA dispõe de uma Diretoria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente.

Parágrafo único

À Diretoria Executiva compete planejar, orientar e coordenar as atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do Conselho, bem como, dar execução às decisões do Colegiado.

Art. 7º do Decreto 93.629 /1986