Artigo 7º do Decreto nº 93.629 de 28 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. O CNDA dispõe de uma Diretoria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente.
Parágrafo único
À Diretoria Executiva compete planejar, orientar e coordenar as atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do Conselho, bem como, dar execução às decisões do Colegiado.