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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 93.629 de 28 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, e dá outras providências.

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Art. 6º

. Os membros do Conselho e seus suplentes serão escolhidos da seguinte forma:

I

7 (sete) membros, mediante indicação, em listas tríplices, pelas Assembléias Gerais das associações de titulares de direitos de autor e dos que lhes são conexos, de que trata o título VI, da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 ;

II

os demais membros titulares, pelo Ministro de Estado da Cultura, observado o disposto no artigo 1º deste decreto;

III

2 (dois) membros suplentes, mediante indicação, em listas tríplices, pelas Assembléias Gerais das associações de titulares de direitos de autor e dos que lhe são conexos e 1 (um) membro suplente, pelo Ministro de Estado da Cultura, observado o disposto no artigo 1º deste Decreto.

Art. 6º, III do Decreto 93.629 /1986