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Decreto 91.539 de 19 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 90.864, de 29 de janeiro de 1985, DECRETA:
Brasília, em 19 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1985