Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 91.539 de 19 de Agosto de 1985
Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CONAME será presidida pelo Ministro de Estado da Agricultura e assim constituída:
I
um representante de cada Ministério a seguir indicado: - da Marinha; - das Relações Exteriores; - da Fazenda; - da Educação; - da Aeronáutica; - das Minas e Energia; - do Interior; - do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; - da Ciência e Tecnologia; - da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º
A CONAME, presidida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)
I
1 (um) representante de cada Ministério a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)