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Artigo 3º do Decreto nº 91.539 de 19 de Agosto de 1985

Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.

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Art. 3º

A CONAME será presidida pelo Ministro de Estado da Agricultura e assim constituída:

I

um representante de cada Ministério a seguir indicado: - da Marinha; - das Relações Exteriores; - da Fazenda; - da Educação; - da Aeronáutica; - das Minas e Energia; - do Interior; - do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; - da Ciência e Tecnologia; - da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Art. 3º

A CONAME, presidida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)

I

1 (um) representante de cada Ministério a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)

Art. 3º do Decreto 91.539 /1985