Artigo 4º do Decreto nº 91.539 de 19 de Agosto de 1985
Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro da Agricultura poderá convocar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, ou personalidades de reconhecido valor, para participar das reuniões na qualidade de assessor ou consultor técnico, sem direito a voto.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia poderá convocar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, ou personalidades de reconhecido valor, para participarem das reuniões, na qualidade de assessores ou consultores técnicos, sem direito a voto. (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)