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Artigo 6º do Decreto nº 91.539 de 19 de Agosto de 1985

Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.

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Art. 6º

A estrutura e o funcionamento da CONAME, de sua Secretaria-Executiva, serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura.

Art. 6º

A estrutura e o funcionamento da CONAME serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)

Art. 6º do Decreto 91.539 /1985