Artigo 6º do Decreto nº 91.539 de 19 de Agosto de 1985
Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estrutura e o funcionamento da CONAME, de sua Secretaria-Executiva, serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura.
Art. 6º
A estrutura e o funcionamento da CONAME serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)