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Artigo 8º do Decreto nº 91.539 de 19 de Agosto de 1985

Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.

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Art. 8º

As funções de membro da CONAME não serão remuneradas, sendo consideradas serviço relevante.

Parágrafo único

Eventuais despesas com transporte e diárias dos membros da CONAME correrão por conta das dotações dos órgãos entidade representados.

Art. 8º do Decreto 91.539 /1985