Artigo 8º do Decreto nº 91.539 de 19 de Agosto de 1985
Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As funções de membro da CONAME não serão remuneradas, sendo consideradas serviço relevante.
Parágrafo único
Eventuais despesas com transporte e diárias dos membros da CONAME correrão por conta das dotações dos órgãos entidade representados.