JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 91.539 de 19 de Agosto de 1985

Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A CONAME não terá Quadro próprio de pessoal, cabendo ao Instituto Nacional de Meteorologia prover os meios necessários ao seu funcionamento, bem assim a gerência dos recursos de que trata o artigo 5º deste Decreto.

Art. 7º

A CONAME não terá quadro próprio de pessoal, cabendo ao Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE prover os meios necessários ao seu funcionamento. (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)

Art. 7º do Decreto 91.539 /1985