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Artigo 5º do Decreto nº 91.539 de 19 de Agosto de 1985

Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.

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Art. 5º

A CONAME disporá de uma Secretaria-Executiva e contará, no corrente exercício, com recursos orçamentários oriundos da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e, nos exercícios subseqüentes, com recursos do Orçamento Geral da União, com Unidade Administrativa. (Revogado pelo Decreto nº 93.483, de 1986)

Art. 5º do Decreto 91.539 /1985