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Artigo 1º do Decreto nº 91.539 de 19 de Agosto de 1985

Cria a Comissão Nacional de Meteorologia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Nacional de Meteorologia (CONAME), vinculada ao Ministério da Agricultura, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação da Política Nacional de Meteorologia.

Art. 1º

Fica criada a Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação da Política Nacional de Meteorologia e Climatologia. (Redação dada pelo Decreto nº 93.483, de 1986)

Art. 1º do Decreto 91.539 /1985