Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, com o objetivo de integrar e articular políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural e a garantia dos direitos da juventude do campo, nos termos do Anexo.
Parágrafo único
O Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será executado pela União em regime de cooperação, por adesão, com Estados, Distrito Federal, Municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas.
Art. 2º
O Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural destina-se à população jovem rural da agricultura familiar e de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso VI, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 .
Parágrafo único
O Cadastro Único para Programas Sociais- CadÚnico do Governo federal e a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar - Pronaf serão utilizados para identificação do público-alvo do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Art. 3º
Os princípios do Estatuto da Juventude, previstos no art. 2º da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 , orientarão a implementação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Art. 4º
São diretrizes do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
I
garantia dos direitos sociais e da juventude;
II
garantia de acesso a serviços públicos;
III
garantia de acesso às atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;
IV
estímulo e fortalecimento das redes da juventude nos territórios rurais;
V
valorização das identidades e das diversidades individual e coletiva da juventude rural; e
VI
atuação transparente, democrática, participativa e integrada.
Art. 5º
São objetivos do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
I
ampliar o acesso da juventude do campo aos serviços públicos;
II
propiciar o acesso à terra e às oportunidades de trabalho e renda; e
III
ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios.
Art. 6º
São eixos de atuação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
I
acesso à terra e ao território;
II
garantia de trabalho e renda;
III
acesso à educação do campo;
IV
promoção da qualidade de vida; e
V
ampliação e qualificação da participação.
Art. 7º
Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, instância de caráter deliberativo, com a finalidade de orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1º
O Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será composto pelos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I
Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II
Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III
Ministério da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV
Ministério do Trabalho e Previdência Social; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V
Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI
Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII
Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII
Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX
Conselho Nacional de Juventude do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
X
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Desenvolvimento Agrário. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2º
Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo respectivo Ministro de Estado e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê serão prestados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 4º
Poderão ser convidados para contribuir com os trabalhos do Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural representantes de órgãos e entidades públicos, de instituições privadas, da sociedade civil, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 5º
Poderão ser constituídos, no âmbito do Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Art. 8º
A participação no Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Art. 9º
O Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será revisado e atualizado por ocasião da elaboração do Plano Plurianual.
Art. 10º
Para a execução do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos e com entidades privadas.
Art. 11
As despesas necessárias ao funcionamento do Comitê Gestor e à execução das ações do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural observarão as dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016
Anexo
ANEXO
EIXO: ACESSO À TERRA E AO TERRITÓRIO
|
Objetivo: Ampliar o acesso de jovens solteiros e famílias de jovens à terra por meio da desapropriação por interesse social, no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário, e demais formas de obtenção de terras |
Estratégia
| Meta
| Indicador
| Responsável
|
Reforma Agrária | Destinar 30% dos lotes da reforma agrária para a juventude rural, garantida a paridade de gênero.
| Percentual de jovens atendidos | INCRA |
Reforma Agrária | Possibilitar a priorização da juventude no acesso à terra.
| Normativo elaborado | INCRA |
Reforma Agrária | Priorizar a destinação dos lotes retomados em assentamentos constituídos para jovens de famílias assentadas.
| Normativo elaborado | INCRA |
Reforma Agrária | Normatizar a transferência de posse dos lotes da reforma agrária para herdeiros.
| Normativo elaborado | INCRA |
Crédito Fundiário | Ampliar o acesso da juventude ao Programa Nacional de Crédito Fundiário, garantindo que 50% dos contratos sejam celebrados por jovens.
| Número de jovens atendidos dividido pelo total de beneficiários | MDA |
Regularização fundiária | Regularizar as terras de jovens por meio das políticas de regularização fundiária.
| Número de lotes regularizados | MDA |
Regularização fundiária | Normatizar a transferência de propriedade para herdeiros da agricultura familiar.
| Normativo elaborado | MDA |
EIXO: GARANTIA DE TRABALHO E RENDA
|
Objetivo: Ampliar e qualificar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, promovendo a inovação, a sustentabilidade, a geração e a disseminação de conhecimentos em sistemas de produção agroecológica
|
Estratégia
| Meta
| Indicador
| Responsável
|
Acesso à ATER | Atender 25% de jovens nas Chamadas de ATER e de Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES, incluindo as específicas de mulheres e povos e comunidades tradicionais.
| Percentual de jovens atendidos por Chamada
| MDA e INCRA |
Acesso à ATER | Atender 80 mil jovens da agricultura familiar com ATER específica para a juventude rural, garantida a paridade de gênero.
| Número de jovens agricultores atendidos
| MDA |
Qualificar a ATER | Garantir 30% de jovens nas equipes de extensão contratadas nas Chamadas de ATER/ATES.
| Percentual de jovens nas equipes de extensão
| MDA e INCRA |
Qualificar a ATER | Capacitar, no mínimo, um agente de ATER por Estado para o tema do crédito para a juventude, preferencialmente do quadro técnico das empresas públicas de ATER.
| Número de agentes capacitados
| MDA |
Objetivo: Promover a organização produtiva da juventude rural por meio do fortalecimento do associativismo e cooperativismo, da agroindustrialização, do acesso ao crédito (Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP), da inserção em mercados públicos e privados, da diversificação das atividades e da garantia de trabalho decente
|
Estratégia
| Meta
| Indicador
| Responsável
|
Acesso à DAP | Ampliar o número de jovens com DAP, priorizando mulheres e povos e comunidades tradicionais.
| Número de jovens com DAP
| MDA
|
Acesso à DAP | Realizar mutirões de emissão de DAP nos territórios rurais, priorizando os jovens.
| Número de DAPs emitidas por mutirão para jovens
| MDA e MMIRJDH
|
Acesso à DAP | Promover o acesso da juventude às políticas públicas desenvolvidas no âmbito da DAP.
| Portaria alterada
| MDA
|
Agroecologia | Realizar premiação e divulgação de boas práticas da juventude na agroecologia.
| Premiação realizada e boas práticas divulgadas
| MDA
|
Agroecologia | Garantir crédito de fomento para juventude no desenvolvimento de atividades produtivas de matriz agroecológica, como a diversificação da produção, os sistemas agroflorestais, os bancos de sementes crioulas, o cultivo fitoterápico, entre outras atividades.
| Percentual de créditos de fomento destinados a jovens para atividades agroecológicas
| MDA
|
Acesso aos mercados | Priorizar, no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a compra de alimentos oriundos de organizações que tenham 50% de jovens em seu quadro social.
| Resolução alterada
| MDA e FNDE
|
Acesso aos mercados | Ampliar o acesso da juventude ao PNAE.
| Percentual da participação de jovens no PNAE
| MDA e FNDE
|
Acesso aos mercados | Ampliar o acesso da juventude ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
| Percentual da participação de jovens no PAA
| MDA e PAA
|
Acesso ao crédito | Ampliar a metodologia do Micro Crédito Orientado - MCO para a linha do Pronaf Jovem.
| MCO ampliado na linha Pronaf Jovem
| MDA
|
Acesso ao crédito | Beneficiar 280 mil jovens com crédito Pronaf até 2018.
| Número de jovens beneficiários do Pronaf
| MDA
|
Diversificação da produção | Apoio à formação de bancos de sementes crioulas pela juventude rural - Programa de Sementes e Mudas.
| Número de bancos de sementes apoiados
| MDA
|
Infraestrutura | Ampliar o apoio para projetos de infraestrutura produtiva e de comercialização para a juventude.
| Número de projetos apoiados
| MDA, BNDES, FBB e MTPS
|
Aprendizagem profissional | Fomentar a aprendizagem profissional nos territórios rurais, envolvendo os colegiados territoriais na mobilização e pactuação da oferta de vagas, garantindo que a aprendizagem prática seja exercida nos empreendimentos da agricultura familiar e que a aprendizagem teórica norteie-se pelos princípios da pedagogia da alternância.
| Número de jovens atendidos
| MTPS
|
Qualificação Profissional | Ofertar, no âmbito dos programas de qualificação profissional, cursos direcionados para jovens microempreendores individuais e que trabalham por conta própria.
| Número de vagas ofertadas
| MTPS
|
Economia solidária | Apoiar a organização de cooperativas e associações de jovens rurais por meio de edital específico que contemple recursos de custeio e investimento e qualificação para a gestão de empreendimentos coletivos.
| Número de associações e cooperativas de jovens rurais apoiadas
| MMIRJDH, BNDES e FBB
|
Economia solidária | Apoiar a estruturação de redes de economia solidária de jovens rurais.
| Número de redes de economia solidária de jovens apoiadas
| MDA e MTPS
|
Economia solidária | Promover a ampliação e divulgação do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar - SIPAF em empreendimentos coletivos da juventude rural.
| Número de associações e cooperativas jovens rurais com SIPAF
| MDA
|
Economia solidária | Estimular a participação de jovens nas diretorias das cooperativas e associações acompanhadas pelo Programa Nacional de Cooperativismo e Associativismo da Agricultura Familiar - Cooperaf.
| Percentual de jovens nas diretorias das cooperativas e associações acompanhadas pelo Cooperaf
| MDA
|
Economia solidária | Ofertar cursos de capacitação em organização e gestão de associações, cooperativas e elaboração de projetos.
| Número de jovens rurais capacitados
| MDA e INCRA
|
EIXO: ACESSO À EDUCAÇÃO DO CAMPO
|
Objetivo: Ampliar e qualificar a oferta da educação para a juventude rural nas respectivas comunidades, respeitados os princípios da educação do campo e da pedagogia da alternância, de forma a atender suas especificidades
|
Estratégia
| Meta
| Indicador
| Responsável
|
Acesso à educação | Atender 15 mil jovens, por meio de editais do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera, em parceria com universidades e escolas técnicas.
| Número de jovens atendidos
| INCRA
|
Acesso à educação profissional | Ampliar o número de jovens matriculados no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec Campo.
| Número de jovens matriculados no Pronatec Campo
| MDA e MEC
|
Acesso à educação profissional | Reconhecer os Centros Familiares de Formação por Alternância - CEFFAs como ofertantes do Pronatec Campo.
| Normativo elaborado
| MDA e MEC
|
Infraestrutura educacional | Lançar edital do Programa de Apoio à Infraestrutura nos Territórios Rurais - Proinf voltado à reforma e construção dos CEFFAs nos territórios rurais.
| Número de CEFFAs reformados por meio do Proinf
| MDA
|
EIXO: PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA
|
Objetivo: Garantir o acesso à habitação rural, à mobilidade e aos meios de comunicação nos espaços da agricultura familiar e da reforma agrária
|
Estratégia
| Meta
| Indicador
| Responsável
|
Acesso aos meios de comunicação | Atender 11 mil áreas de vulnerabilidade digital com acesso à internet pelo Programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão - Gesac.
| Número de áreas de vulnerabilidade digital atendidas | MiniCom |
Objetivo: Promover a equidade em saúde da juventude rural por meio da redução dos riscos e dos agravos à saúde decorrentes dos processos de trabalho
|
Estratégia
| Meta
| Indicador
| Responsável
|
Combate ao uso de agrotóxicos | Promover campanhas continuadas e permanentes sobre os danos à saúde causados pelo uso de agrotóxicos, principalmente nas escolas do campo, tendo o jovem rural como protagonista.
| Número de campanhas realizadas | MDA e MMA |
Estudos e Pesquisas | Promover estudos e iniciativas voltadas aos jovens do meio rural, visando prevenir doenças causadas pelo uso de produtos químicos de alto risco.
| Número de estudos realizados | MTPS |
Objetivo: Promover a cultura no meio rural, garantido o acesso e a fruição à cultura, as condições para a produção cultural protagonizada por jovens rurais, como forma de promoção da qualidade de vida e do coletivismo, a partir da abordagem territorial
|
Estratégia
| Meta
| Indicador
| Responsável
|
Infraestrutura de cultura | Apoiar e expandir os Pontos de Cultura nas áreas rurais.
| Número de Pontos de Cultura em áreas rurais criados e apoiados | MDA e MinC |
Acesso a bens culturais | Ampliação do Programa Arca das Letras.
| Número de Arcas das Letras implantadas | MDA |
Redes de cultura | Apoiar a estruturação de redes de cultura de jovens rurais.
| Número de redes de cultura apoiadas | MDA e MinC |
EIXO: AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
|
Objetivo: Promover e valorizar a participação social e política dos jovens rurais na formulação, execução, avaliação, monitoramento e controle social das políticas públicas, a partir da abordagem territorial, garantindo a autonomia da juventude rural e a promoção do etnodesenvolvimento
|
Estratégia
| Meta
| Indicador
| Responsável
|
Participação nos espaços de decisão | Assegurar pelo menos 20% de jovens no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
| Percentual de jovens no CONDRAF | MDA |
Participação nos espaços de decisão | Assegurar duas vagas para entidades da juventude rural no CONDRAF.
| Número de vagas para entidades da juventude rural no CONDRAF | MDA |
Participação nos espaços de decisão | Assegurar pelo menos 20% de jovens nas seções nacionais da Reunião Especializada da Agricultura Familiar no Mercosul - REAF.
| Percentual de jovens nas seções nacionais da REAF | MDA |
Troca de experiências | Promover e fomentar a realização de intercâmbios entre jovens rurais voltados à troca de experiências e de informações sobre práticas agroecológicas.
| Número de intercâmbios realizados | MDA |
Troca de experiências | Promover intercâmbios entre grupos de jovens de comunidades diferentes e entre o campo e a cidade, proporcionando a troca de experiências.
| Número de intercâmbios realizados | MDA |
Troca de experiências | Promover intercâmbios entre jovens rurais latino americanos e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
| Número de intercâmbios realizados | MDA |
Organização da Juventude nos Territórios Rurais | Assegurar o funcionamento de Comitês de Juventude Rural, em todos os Colegiados Territoriais, vinculados ao Programa Territórios da Cidadania.
| Número de Comitês de Juventude Rural em funcionamento | MDA |
Organização da juventude nos territórios rurais | Assegurar pelo menos 20% de jovens em todas as instâncias colegiadas.
| Percentual de jovens nos Colegiados Territoriais | MDA |
Organização da juventude nos territórios rurais | Fomentar a atuação dos Núcleos de Extensão em Desenvolvimento Territorial - NEDETs com a juventude rural.
| Número de NEDETs atuando com a juventude rural | MDA |
Organização da juventude nos territórios rurais | Realizar premiação e divulgação de boas práticas da juventude nos territórios.
| Premiação realizada e boas práticas divulgadas | MDA |
Organização da juventude nos territórios rurais | Realizar primeiro Encontro Nacional da Juventude dos Territórios.
| Encontro realizado | MDA |
Organização da juventude rural | Realizar primeiro Encontro Nacional de Mulheres Jovens Rurais.
| Encontro realizado | MDA e MMIRJDH |
Organização da juventude rural | Realizar primeiro Encontro Nacional da Juventude de Povos e Comunidades Tradicionais.
| Encontro realizado | MDA e MMIRJDH |
Organização da juventude rural | Realizar primeiro Encontro Nacional da Juventude Rural dos Pontos de Cultura.
| Encontro realizado | MDA e MinC |
Produção e disseminação da informação | Realizar estudo sobre Juventude Rural e Padrões Sucessórios.
| Estudo realizado | MDA |
Produção e disseminação da informação | Realizar estudo sobre Juventude Rural e Meio Ambiente.
| Estudo realizado | MMA |
Produção e disseminação da informação | Realizar estudo sobre Juventude Rural LGBT.
| Estudo realizado | MDA e MMIRJDH |
Produção e disseminação da informação | Construir indicadores sobre juventude rural com foco no diagnóstico, monitoramento e avaliação das proposições deste Plano.
| Número de indicadores criados, acompanhados e avaliados | MDA e INCRA |
Produção e disseminação da informação | Divulgar informações de políticas, editais e materiais sobre juventude e desenvolvimento rural por meio de aplicativo e de mídias sociais.
| Aplicativo criado e informações disseminadas pelas redes sociais | MDA |
Produção e disseminação da informação | Produzir cartilhas orientadoras para o acesso às políticas públicas da juventude rural.
| Cartilhas publicadas e divulgadas | MDA e MMIRJDH |
Produção e disseminação da informação | Elaborar seção de "Perguntas Frequentes" sobre as políticas públicas da juventude rural.
| Seção "Perguntas Frequentes" criada, divulgada e atualizada | MDA |
Produção e disseminação da informação | Realizar estudos sobre juventude e trabalho assalariado rural prioritariamente entre os setores com maior presença da força de trabalho juvenil.
| Estudo realizado | MTPS
|