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Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016

Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 4º

São diretrizes do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:

I

garantia dos direitos sociais e da juventude;

II

garantia de acesso a serviços públicos;

III

garantia de acesso às atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;

IV

estímulo e fortalecimento das redes da juventude nos territórios rurais;

V

valorização das identidades e das diversidades individual e coletiva da juventude rural; e

VI

atuação transparente, democrática, participativa e integrada.

Art. 4º, V do Decreto 8.736 /2016