Artigo 6º do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016
Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São eixos de atuação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
I
acesso à terra e ao território;
II
garantia de trabalho e renda;
III
acesso à educação do campo;
IV
promoção da qualidade de vida; e
V
ampliação e qualificação da participação.