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Artigo 6º do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016

Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 6º

São eixos de atuação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:

I

acesso à terra e ao território;

II

garantia de trabalho e renda;

III

acesso à educação do campo;

IV

promoção da qualidade de vida; e

V

ampliação e qualificação da participação.

Art. 6º do Decreto 8.736 /2016