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Artigo 3º do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016

Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 3º

Os princípios do Estatuto da Juventude, previstos no art. 2º da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 , orientarão a implementação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

Art. 3º do Decreto 8.736 /2016