Artigo 3º do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016
Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os princípios do Estatuto da Juventude, previstos no art. 2º da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 , orientarão a implementação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.