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Artigo 9º do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016

Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 9º

O Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será revisado e atualizado por ocasião da elaboração do Plano Plurianual.

Art. 9º do Decreto 8.736 /2016