Artigo 9º do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016
Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será revisado e atualizado por ocasião da elaboração do Plano Plurianual.