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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016

Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 5º

São objetivos do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:

I

ampliar o acesso da juventude do campo aos serviços públicos;

II

propiciar o acesso à terra e às oportunidades de trabalho e renda; e

III

ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios.

Art. 5º, III do Decreto 8.736 /2016