Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016
Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
I
ampliar o acesso da juventude do campo aos serviços públicos;
II
propiciar o acesso à terra e às oportunidades de trabalho e renda; e
III
ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios.