Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016
Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
I
garantia dos direitos sociais e da juventude;
II
garantia de acesso a serviços públicos;
III
garantia de acesso às atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;
IV
estímulo e fortalecimento das redes da juventude nos territórios rurais;
V
valorização das identidades e das diversidades individual e coletiva da juventude rural; e
VI
atuação transparente, democrática, participativa e integrada.