Artigo 8º do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016
Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)