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Artigo 8º do Decreto nº 8.736 de 3 de Maio de 2016

Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 8º

A participação no Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

Art. 8º do Decreto 8.736 /2016