Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.
Publicado por Presidência da República
. É criada a Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste, vinculada ao Ministério do Interior, através da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar a execução do mencionado Programa Especial, de acordo com os Decretos nºs 84.677, de 30 de abril de 1980 e 83.436, de 10 de maio de 1979.
apreciar, aprovar e recomendar o financiamento de projetos de apoio às populações pobres das zonas canavieiras do Nordeste;
promover a participação, no Programa, de órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como representações da população objeto do Programa;
um representante do Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
um representante do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), do Ministério da Agricultura;
um representante do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), do Ministério da Indústria e do Comércio;
um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), do Ministério do Interior, que a presidirá;
um representante da Empresa Brasileira de assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) do Ministério da Agricultura.
. Os membros da Comissão, bem como os seus suplentes, serão designados por Portaria do Ministro do Interior e indicados pelos Ministérios aos quais as entidades mencionadas no artigo anterior estão vinculadas.
. O Presidente da Comissão, ouvidos os demais membros, aprovará as normas internas de funcionamento da Comissão.
. A Comissão funcionará na sede da SUDENE, que lhe prestará todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
. As despesas relativas a diárias e passagens efetuadas em função das atribuições da Comissão correrão por conta de verba de administração, acompanhamento e apoio técnico do Programa, a ser alocada à SUDENE.
. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 06 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1980