Artigo 2º do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980
Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. São atribuições da Comissão:
I
propor as diretrizes gerais e específicas para a execução do programa;
II
apreciar, aprovar e recomendar o financiamento de projetos de apoio às populações pobres das zonas canavieiras do Nordeste;
III
propor a alocação de recursos do Orçamento da União, destinados ao Programa;
IV
promover a participação, no Programa, de órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como representações da população objeto do Programa;