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Artigo 5º do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980

Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.

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Art. 5º

. O Presidente da Comissão, ouvidos os demais membros, aprovará as normas internas de funcionamento da Comissão.

Art. 5º do Decreto 85.000 /1980