Artigo 5º do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980
Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O Presidente da Comissão, ouvidos os demais membros, aprovará as normas internas de funcionamento da Comissão.