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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980

Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.

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Art. 2º

. São atribuições da Comissão:

I

propor as diretrizes gerais e específicas para a execução do programa;

II

apreciar, aprovar e recomendar o financiamento de projetos de apoio às populações pobres das zonas canavieiras do Nordeste;

III

propor a alocação de recursos do Orçamento da União, destinados ao Programa;

IV

promover a participação, no Programa, de órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como representações da população objeto do Programa;

Art. 2º, II do Decreto 85.000 /1980