Artigo 1º do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980
Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É criada a Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste, vinculada ao Ministério do Interior, através da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar a execução do mencionado Programa Especial, de acordo com os Decretos nºs 84.677, de 30 de abril de 1980 e 83.436, de 10 de maio de 1979.