Artigo 4º do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980
Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Os membros da Comissão, bem como os seus suplentes, serão designados por Portaria do Ministro do Interior e indicados pelos Ministérios aos quais as entidades mencionadas no artigo anterior estão vinculadas.