Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980
Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Comissão de que trata este Decreto tem a seguinte composição:
I
um representante do Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
II
um representante do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), do Ministério da Agricultura;
III
um representante do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), do Ministério da Indústria e do Comércio;
IV
um representante do Banco do Brasil S. A., do Ministério da Fazenda;
V
um representante do Banco Nacional da Habitação (BNH), do Ministério do Interior;
VI
um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), do Ministério do Interior, que a presidirá;
VII
um representante da Empresa Brasileira de assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) do Ministério da Agricultura.