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Artigo 6º do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980

Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.

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Art. 6º

. A Comissão funcionará na sede da SUDENE, que lhe prestará todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 6º do Decreto 85.000 /1980