Artigo 6º do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980
Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. A Comissão funcionará na sede da SUDENE, que lhe prestará todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.