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Artigo 7º do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980

Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.

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Art. 7º

. As despesas relativas a diárias e passagens efetuadas em função das atribuições da Comissão correrão por conta de verba de administração, acompanhamento e apoio técnico do Programa, a ser alocada à SUDENE.

Art. 7º do Decreto 85.000 /1980