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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 85.000 de 6 de Agosto de 1980

Cria Comissão Executiva do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste.

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Art. 3º

. A Comissão de que trata este Decreto tem a seguinte composição:

I

um representante do Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

II

um representante do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), do Ministério da Agricultura;

III

um representante do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), do Ministério da Indústria e do Comércio;

IV

um representante do Banco do Brasil S. A., do Ministério da Fazenda;

V

um representante do Banco Nacional da Habitação (BNH), do Ministério do Interior;

VI

um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), do Ministério do Interior, que a presidirá;

VII

um representante da Empresa Brasileira de assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) do Ministério da Agricultura.

Art. 3º, II do Decreto 85.000 /1980