Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969
Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de março de 1969; 148º da independência e 81º da República.
O programa de preparação da posição do Brasil na Comissão Especial de Coordenação Latino-Americana (CECLA) e no Conselho Interamericano Econômico e Social, a reunirem-se proximamente com o objetivo de harmonizar e unificar as posições latino-americanas, com vistas à sua apresentação à Administração dos Estados Unidos da América, para o seu exame em conjunto através do Sistema Interamericano, bem como para os entendimentos bilaterais com aquêle país sôbre a matéria, será coordenado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Fica criado um Grupo de Trabalho Interministerial, que funcionará na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, sob a coordenação do Itamaraty, o qual terá como objetivo a prepararão da posição do Brasil nas reuniões e consultas mencionadas no artigo 1º , devendo:
elaborar subsídios para as instruções à representação do Brasil nas reuniões e Consultas em aprêço.
Cada um dos órgãos supracitados indicará um representante e tantos suplentes e assessôres quantos sejam necessários à adequada representação dos serviços competentes no tratamento de assuntos específicos.
Serão representantes suplementes do Ministério das Relações Exteriores os Chefes dos seguintes órgãos de secretaria de Estado, ou seus substitutos eventuais: Divisão da Organização dos Estados Americanos; Divisão da América Setentrional; Divisão da ALALC; Divisão de Política Comercial; Divisão de Política Financeira; Divisão de Cooperação Técnica; Serviço Técnico para Análise e Planejamento.
O Chefe da Divisão da Organização dos Estados Americanos será o Secretário-Geral do Grupo de Trabalho.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Edmundo de Macedo Soares Antônio Dias Leite Júnior Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1969