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Artigo 1º do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.

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Art. 1º

O programa de preparação da posição do Brasil na Comissão Especial de Coordenação Latino-Americana (CECLA) e no Conselho Interamericano Econômico e Social, a reunirem-se proximamente com o objetivo de harmonizar e unificar as posições latino-americanas, com vistas à sua apresentação à Administração dos Estados Unidos da América, para o seu exame em conjunto através do Sistema Interamericano, bem como para os entendimentos bilaterais com aquêle país sôbre a matéria, será coordenado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 64.188 de 11 de Março de 1969