Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969
Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado um Grupo de Trabalho Interministerial, que funcionará na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, sob a coordenação do Itamaraty, o qual terá como objetivo a prepararão da posição do Brasil nas reuniões e consultas mencionadas no artigo 1º , devendo:
I
preparar os estudos técnicos necessários;
II
recomendar possíveis fórmulas de negociação e redigir projetos sôbre pontos especificos;
III
elaborar subsídios para as instruções à representação do Brasil nas reuniões e Consultas em aprêço.