Artigo 7º do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969
Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Chefe da Divisão da Organização dos Estados Americanos será o Secretário-Geral do Grupo de Trabalho.