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Artigo 7º do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.

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Art. 7º

O Chefe da Divisão da Organização dos Estados Americanos será o Secretário-Geral do Grupo de Trabalho.

Art. 7º do Decreto 64.188 de 11 de Março de 1969