JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Vice-Presidente será designado pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 5º do Decreto 64.188 de 11 de Março de 1969