Artigo 5º do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969
Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Vice-Presidente será designado pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.