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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.

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Art. 2º

Fica criado um Grupo de Trabalho Interministerial, que funcionará na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, sob a coordenação do Itamaraty, o qual terá como objetivo a prepararão da posição do Brasil nas reuniões e consultas mencionadas no artigo 1º , devendo:

I

preparar os estudos técnicos necessários;

II

recomendar possíveis fórmulas de negociação e redigir projetos sôbre pontos especificos;

III

elaborar subsídios para as instruções à representação do Brasil nas reuniões e Consultas em aprêço.