JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 64.188 de 11 de Março de 1969